
01 fev MEI – DOCUMENTOS E OBRIGAÇÕES
Como o MEI pode aproveitar as vantagens da inscrição?
O Microempreendedor Individual está dispensado de várias obrigações fiscais e outras burocracias que cabem às demais empresas.
Costumo dizer que para quem é empreendedor de primeira viagem, trata-se de uma ótima oportunidade para treinar e fazer tudo corretamente.
Em relação aos documentos, por exemplo, o MEI precisa ter sempre atualizados os seguintes documentos:
- CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – este documento substitui contrato social e fichas de Empresário que cabem às empresas individuais ou unipessoais. Normalmente solicitado por contratantes, bancos e demais financeiras. Pode ser apresentado de forma impressa ou arquivo digital.
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – representado pela principal inscrição do MEI que é na Receita Federal. Pode ser consultado a qualquer momento no Portal da Receita, pode ser impresso, mas ultimamente nem há mais esta necessidade. O que mostra estar tudo em ordem com a inscrição é a condição de ATIVO.
- CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários – representa a inscrição Municipal que permite a emissão de notas para os prestadores de serviços. Pode ser consultado a qualquer momento pela internet e dispensa a necessidade de documento impresso.
Os documentos citados acima são de ordem cadastral, ou seja, como se fossem os documentos pessoais da Pessoa Jurídica. Além deles, o MEI deve observar as seguintes obrigações:
- DAS – Documento de Arrecadação do Simples – este é o nome da contribuição mensal que o MEI paga para garantir os benefícios previdenciários a ele garantidos, além de ser também, o recolhimento dos impostos. Trata-se de um valor fixo, independente do faturamento. Pode ser pago com débito automático em conta. Não precisa ser impresso, desde que a pessoa não tenha dificuldade com pagamentos digitais. Os pagamentos devem ser mantidos em dia para que todos os benefícios fiquem ativos.
- SIMEI – Sistema de Arrecadação das contribuições do MEI. É como se fosse a declaração de Ajuste Anual da Pessoa Jurídica. É apresentada uma vez por ano, normalmente no inicio de cada ano e demonstra o faturamento do ano anterior, e outras informações simplificadas dependendo da atividade. Se o MEI não apresentar a SIMEI, fica sujeito a pagamento de multa por atraso, além de poder ter o CNPJ bloqueado.
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, esta é a ultima obrigação que o MEI deve cumprir anualmente para se manter em ordem com o Fisco. Com a SIMEI, demonstra suas operações como Pessoa Jurídica, com a IRPF, demonstra suas operações como Pessoa Física e assim, está terminada a jornada de obrigações fiscais de cada ano.
O MEI pode ter outros benefícios, além de poder registrar um colaborador e aproveitar melhor os rendimentos isentos. Para isso, deve manter escrituração contábil regular para demonstrações de resultados e assim, se beneficiar.
Como eu disse no inicio, MEI é uma excelente porta de entrada para empreendedores que iniciam a jornada ou para atividades menos complexas que podem operar de forma mais simplificada.
Nenhum comentário